STECH PROFISSIONAL
PLANO DE ATENDIMENTO DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
São Luís/ setembro de 2018
PLANO DE ATENDIMENTO DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1. Descrição da planta
1.1. Planta: School Thec de Formação Profissional.
1.2. Localização: Área Urbana. - Endereço: Rua Paulo Fortim, 280 - Bairro: Monte Castelo - São Luís – Maranhão - Característica da vizinhança: Grande concentração de edificações residenciais. - Distância do Corpo de Bombeiros: 4 Km. - Meios de ajuda externa: Batalhão do Corpo de Bombeiros do Centro a 4 Km (fone 193).
1.3. Construção: Alvenaria e concreto armado.
1.4. Dimensões: Térreo, 01 andar e cobertura de telha canal, com altura total de 08 m (do piso de entrada até ao piso superior) e área construída: Térreo 118,1655m², pavimento superior: 81,3125m².
1.5. Ocupação: Biblioteca, Salas de Aulas e Laboratórios de Práticas Educacionais (Comercial V – conforme tabela 1 da ABNT NBR 14276:1999).
1.6. População: Fixa: 08 pessoas. - Flutuante: 100 pessoas por turno.
1.7. Características de funcionamento: horário comercial (das 08:00h às 12:00h, das 1400h às 18:00h e das 1900h às 2200h). 1.8. Pessoas portadoras de deficiências: 0 pessoas.
1.9. Riscos específicos inerentes à atividade: Laboratórios de Prática Educacionais.
1.10. Recursos humanos: Designado da CIPA e Professores, Capacitados em prevenção e combate a incêndio 01 por turno.
1.11. Recursos materiais: Extintores de incêndio portáteis; Sistema de hidrantes; ABNT NBR 15219:2005; Iluminação de Emergência.
2. Procedimentos básicos de emergência contra incêndio: Os procedimentos descritos em:
2.1 a 2.10 estão relacionados numa ordem lógica e devem ser executados conforme a disponibilidade do pessoal e com prioridade ao atendimento de vítimas:
2.2. Análise da situação: Após identificação do piso sinistrado (pelo painel da central) localizado na recepção, o alarme deverá ser desligado e o Designado ou a pessoa capacitada, deverá comparecer ao local para análise final da emergência. NOTA: Sempre que houver uma suspeita de princípio de incêndio (por calor, cheiro, fumaça ou outros meios), esta deverá ser investigada. Nunca deve ser subestimada uma suspeita.
2.3. Apoio externo: O Designado da CIPA deve acionar o Corpo de Bombeiros dando as seguintes informações: Nome e número do telefone utilizado; Endereço do Estabelecimento (completo); Pontos de referência (esquina com Rua da Paz); Características do incêndio; Quantidade e estado das eventuais vítimas; Quando da existência de vítima grave. NOTA: O mesmo Designado da CIPA que acionou o Corpo de Bombeiros preferencialmente deve orientá-los quando da sua chegada sobre as condições e acessos ao estabelecimento.
2.4. Primeiros Socorros: Os primeiros-socorros devem ser prestados às eventuais vítimas, conforme treinamento específico dado aos Designados da CIPA.
2.5. Eliminar riscos: Caso necessário, deve ser providenciado o corte da energia elétrica (parcial ou total) e o fechamento das válvulas das tubulações. O corte geral de energia elétrica deverá ser executado pelo pessoal da CEMAR, que deve ser acionada.
2.6. Abandono de área: Caso seja necessário abandonar a edificação, deve ser acionado novamente o alarme de incêndio para que se inicie o abandono geral. Os ocupantes do piso sinistrado, que já devem estar cientes da emergência, devem ser os primeiros a evacuar, em fila e sem tumulto, após o primeiro toque, com um Designado liderando a fila e outro encerrando a mesma. Antes do abandono definitivo do pavimento, um Designado deve verificar se não ficaram ocupantes retardatários e providenciar o fechamento de portas e/ou janelas, se possível. Cada pessoa portadora de deficiência física, permanente ou temporária, deve ser acompanhada por dois Designados ou voluntários. Todos os demais ocupantes de cada pavimento, após soar o primeiro alarme, devem parar o que estiverem fazendo, pegar apenas seus documentos pessoais, organizados em fila direcionada à porta de saída de emergência e agruparem-se na área externa do estabelecimento.
2.7. Isolamento de área: A área sinistrada deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
2.8. Confinamento do incêndio: O incêndio deve ser confinado de modo a evitar a sua propagação e consequências.
2.9. Combate ao incêndio: Os demais designados devem iniciar se necessário e/ou possível, o combate ao princípio de incêndio, podendo ser auxiliados por outros ocupantes do pavimento, desde que devidamente treinados, capacitados e protegidos. O combate ao incêndio deve ser efetuado conforme treinamento específico dado aos designados.
2.10. Investigação: Após o controle total da emergência e a volta à normalidade, incluindo a liberação do estabelecimento pelas autoridades do Corpo de Bombeiro, o Designado deve iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório, por escrito, sobre o sinistro e as ações de controle, para as devidas providências e/ou investigação.
São Luís, 31 de outubro de 2018.
Raimundo Flor Monteiro André Alexsandro Martins Lima
RG: 73358297-4; CPF: 095680343-15 RG: 0411913; CPF: 800496303-00
Responsável pela Empresa CREA-MA: 11252D
Responsável Técnico
Fachada da STECH de Formação Profissional |
Porta de entrada da fachada principal da STECH de Formação Profissional |
Vista da Sala de Recepção da STECH de Formação Profissional |
Placa de Sinalização de Saídas de Emergências |
Vista da sala de aula conjugada com laboratório de Celulares/ Computadores e /TV |
Vista da sala de aula conjugada com laboratório de Celulares/ Computadores e /TV |
Sistema de Combate a Incêndio com extintores, sinalização e placas |
Sistema de Iluminação de Emergência |
Vista da Sala de Recepção da STECH de Formação Profissional |
ESTRUTURA DE PROTEÇÃO COM CORRE-MÃO DE ESCADAS |